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Reforma Tributária para bares e restaurantes: o que muda na prática (com exemplos)

O setor de alimentação fora do lar está entre os que mais geram dúvidas com a Reforma Tributária — e com razão. A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para bares, restaurantes e lanchonetes (artigos 273 a 276), com benefícios reais, mas também armadilhas que exigem atenção desde já.

O benefício central: redução de 40%

O regime concede redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no próprio estabelecimento. Considerando uma alíquota cheia em torno de 28%, isso resulta em carga efetiva estimada de aproximadamente 16,8% — um alívio importante para um setor de margens historicamente apertadas.

Reforma Tributária para bares e restaurantes: o que muda na prática (com exemplos)
Foto: user19770072/Freepik

O que fica de fora da base de cálculo

A lei exclui da base dois valores comuns no dia a dia:

  • Gorjetas repassadas integralmente ao empregado, desde que não ultrapassem 15% do valor da conta;

  • Taxas de plataformas de entrega (iFood, Rappi e similares) quando não repassadas ao restaurante.

Exemplo prático: numa venda de R$ 100 com taxa de 20% retida pela plataforma, a base de cálculo do restaurante passa a ser R$ 80. Sem segregação contábil, há risco de pagar tributo sobre um valor que nunca entrou no caixa.

As armadilhas que pesam

  1. Bebidas alcoólicas não têm direito à redução de 40% e ainda sofrem o Imposto Seletivo. Como o IS não gera crédito, ele vira custo direto na compra de cervejas e vinhos, com reflexo no preço.

  2. Bebidas não alcoólicas industrializadas e a mera revenda de produtos sem preparo no local ficam fora do regime, na alíquota cheia.

  3. Crédito travado ao cliente PJ. Uma empresa que leva funcionários para almoçar não pode descontar o imposto pago (art. 276), o que cria assimetria frente ao catering, que gera crédito normalmente.

  4. Segregação obrigatória na nota. O Decreto nº 12.955/2026 exige separar, no documento fiscal, os valores do regime específico dos do regime geral. Sem essa segregação, a operação inteira pode cair na alíquota cheia.

Simples Nacional: a decisão estratégica

O Simples continua valendo, mas o restaurante optante precisa escolher: manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS (sem crédito e sem a redução de 40%) ou apurar “por fora”, no regime regular, aproveitando crédito e a alíquota reduzida. Negócios com uso intensivo de insumos podem se beneficiar da segunda opção, mas a análise é caso a caso.

A equipe da Moreira e Castro está atualizada sobre a regulamentação do setor e ajuda bares e restaurantes a simular cenários, escolher o melhor regime e ajustar sistemas e precificação. Entre em contato e fale com nossos especialistas.

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